23 de novembro a 23 de novembro

II SEMINÁRIO DIREITO, ARTE E LITERATURA

Aberta as inscrições para o evento II SEMINÁRIO DIREITO, ARTE E LITERATURA, que ocorrerá de 23/11 no Auditório da REITORIA.

II SEMINÁRIO DIREITO, ARTE E LITERATURA

PROGRAMAÇÃO

19h00 - II Seminário Direito, Arte e Literatura.

Concerto - Regente Prof. Matheus Filipe – Orquestra de Sopros da UFS.

1)Thriller: Michael Jacson. 2) African Symphony: Van Mc Coy. 3) Carinhoso: Pixinguinha. 4) O Fantasma da Ópera: Andrew Lloyd Webber. 5) Seleção de Peças: Zé Ramalho.

19h30 - Intervalo.

19h40 - II Seminário Direito, Arte e Literatura.

Palestra: Direito e Poesia em Tobias Barreto.

Palestrante: Dr. Francisco Avelar da Silva – Advogado.

Pte. de Mesa: a indicar.

19h55 - Intervalo

20h00 - II Seminário Direito, Arte e Literatura.

Palestra: Manoel Bomfim – Educação e Justiça Social.

Palestrante: Prof. Claude Franklin Monteiro dos Santos – UFS.

Pte. de Mesa: Dra. Jane Alves Nascimento Moreira – Advogada.

20h20 – Intervalo

20h30 – II Seminário Direito, Arte e Literatura.

AD ALUMNIS LAUS.

22:00h – Encerramento.

Inscrições: Via SIGAA.

Preferenciais: até 14.11.2018.

- Será feita a avaliação de assiduidade dos inscritos, ao início e ao final do evento. Será encerrada a tomada de presenças após 10 (dez) minutos do início palestra e do final do turno da palestra ou do final da palestra, o que ocorrer primeiro. A falta de registro de presença ao início e / ou ao final implica não cumprimento da exigência de assiduidade.

- Quem não marcar a entrada de certa palestra terá a sua saída invalidada. E quem marcar a entrada de certa palestra e não marcar a sua saída, a marcação da entrada será desconsiderada para efeitos de cálculo de frequência.

- O controle da frequência será feito através da coordenação, que contará com o auxílio da equipe de organização.

- Às inscrições no SIGAA serão consignadas as presenças conforme as presenças anotadas, para efeito dos certificados, de acordo com a regência das Normas do Sistema Acadêmico.

- Recomenda-se aos professores que alentem a participação dos discentes e que agreguem, mediante a presença reconhecida, normativamente, valor ao resultado matemático do processo formativo de diagnóstico computado ao rendimento escolar do discente.

- Ao participante que cumprir mais de 75% (setenta e cinco por cento) da presença exigida, conforme sua respectiva modalidade de inscrição, será fornecido o certificado correspondente, através do SIGAA.

- O percentual de presença será computado de acordo com a modalidade da inscrição do participante em cada evento.

- A equipe organizadora cuidará de promover o registro institucional do evento. Os certificados de atividades complementares serão obtidos, eletronicamente, pelos próprios inscritos no SIGAA.

- Uma vez que o período é considerado letivo, será solicitado que a atividade didática seja diferente de preleção em sala de aula, no período do evento, e aos que não desejarem participar serão cometidas tarefas letivas substitutivas, através de um trabalho monográfico, cujo tema será indicado pelos professores das disciplinas e que deve vir dentro das normas da Metodologia Científica e ABNT, e com bibliografia. O trabalho substitutivo suprirá o componente da assiduidade.

- Cada professor indicará o tema da tarefa substitutiva, entregando-o ao coordenador do evento, até o dia de início dos eventos.

- Os trabalhos substitutivos deverão ser apresentados com pelo menos, introdução; um mínimo de 3 (três) laudas para a parte de desenvolvimento; e conclusão.

- Todos são instados ao fiel cumprimento do horário. A coordenação empenhar-se-á e proverá cuidados para que as atividades comecem e se encerrem nos horários previstos.

- A equipe executora não fica adstrita a continuar com qualquer atividade de apoio após 10 (dez) minutos do horário previsto para o término dos trabalhos.

- O coordenador montará uma equipe com membros da organização para compor turma recursal AD HOC, para efeito interno dos eventos, sem prejuízo dos demais procedimentos normativos da instituição. Membros da comissão recursal: Beatriz do Piauí Barbosa, Isabelle Oliveira Moreira e Mayana Cunha Silva.

-Prazo recursal: até a palestra seguinte do evento em que o recorrente esteja inscrito, com protocolo de entrega recibada, no local do evento a algum membro da organização. Caso não haja palestra subsequente a cumprir, no primeiro dia útil subsequente, com protocolo de entrega recibada, na Secretaria do DDI.

- Em caso de ausência de palestrante, a coordenação deliberará sobre o assunto.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral. Poderá ser pedido auxílio dos demais docentes responsáveis e parceiros aderentes.

- O(s) Conselho(s) Departamental(is) poderá(ão) recomendar mecanismos de incentivo à participação efetiva dos alunos, o que se solicita nos seguintes termos:

“Recomenda-se aos docentes a adição nas avaliações de desempenho acadêmico de suas respectivas disciplinas, aos alunos que participarem, com sugestão de acréscimo de: 0,5 (meio) ponto para os inscritos em pelo menos dois eventos, cumprindo a frequência mínima de cada evento. A adição será de 01 (hum) ponto para os que se inscreverem em todos os eventos da semana, com igual cumprimento mínimo de frequência, por evento. Ademais, acréscimo de mais 0,5 (meio) ponto aos que tiverem 100% (cem por cento) de efetiva presença nos eventos correspondentes à inscrição. Quanto ao acréscimo pela frequência de 100% (cem por cento), no âmbito da organização dos eventos cadastrados no SIGAA, não cabe justificativa ou abono às ausências. Sempre será observada a frequência mínima exigida para cada evento. Para tal finalidade, a organização entregará aos docentes as listas com as informações correspondentes".

Programação Completa