V SEMANA ACADÊMICA DA UFS - V SEMAC - Controvérsias Jurídicas VII - Noturno
DEBATE
V SEMANA ACADÊMICO-CULTURAL (V SEMAC)
Controvérsias Jurídicas VII
Dentro das perspectivas e objetivos explicitados, pretende-se trazer à comunidade participante uma abordagem do fenômeno científico a partir de diversificadas e antagônicas visões.
Assim, os participantes iluminar-se-ão por informações controvertidas que poderão nos trazer dados sobre tópicos jurídico-sociais e que favoreçam a aprendizagem e o vivenciar profissional e acadêmico.
Por outro lado, no intercâmbio entre palestrantes e alunado, privilegiar-se-ão explanações sobre temas momentosos, que possam trazer elementos informativos aos participantes, com efeito direto na vida profissional e na participação ativa na massa social. Quanto aos discentes, enquanto destinatários concomitantes, é uma oportunidade de preparação.
Dentro do quadro abaixo, os temas e debatedores serão adequados.
| Segunda-feira (05/11/2018) | Terça-feira (06/11/2018) |
19h00 à 20h40 | Reforma Previdenciária | Extinção da Justiça do Trabalho |
Quarta-feira (07/11/2018) | |
18h30 à 19h45 | Poliamor |
19h50 à 21h05 | CULMINÂNCIA AULA MAGNA Política e Democracia |
Modelo:
Exposição: 20 minutos para cada expositor.
Réplica: 15 minutos.
Tréplica: 15 minutos.
Considerações Finais: 5 minutos para cada expositor.
Perguntas da Platéia: 20 minutos.
Data: 05/11/2018 a 07/11/2018.
Local: Universidade Federal de Sergipe.
INSCRIÇÕES:
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas– SIGAA.
Até 02 de novembro de 2018.
Vagas: 150 (cento e cinquenta).
OBSERVAÇÕES:
- A atividade conta com a parceria, até o momento, de: Academia Sergipana de Letras Jurídicas; Escola de Magistratura Federal da 5ª. Região - Núcleo de Sergipe e Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe.
- As inscrições devem ser realizadas através do SIGAA.
- Será feita a avaliação de assiduidade dos inscritos, ao início e ao final de cada módulo do evento. Será encerrada a tomada de presenças após 10 (dez) minutos do início palestra e do final do turno da palestra ou do final da palestra, o que ocorrer primeiro. A falta de registro de presença ao início e / ou ao final, dentro do limite de tempo mencionado, implica o não cumprimento da exigência de assiduidade.
- Quem não marcar a entrada de qualquer palestra terá a sua quadrícula de saída invalidada, imediatamente. E quem marcar a entrada de certa palestra e não marcar a sua saída, a marcação da entrada será desconsiderada para efeitos de cálculo de frequência.
- O controle da frequência será feito através da coordenação, que contará com o auxílio da equipe de organização.
- Às inscrições no SIGAA serão consignadas as presenças conforme as presenças anotadas, para efeito dos certificados, de acordo com a regência das Normas do Sistema Acadêmico.
- A equipe executora não fica adstrita a continuar com qualquer atividade de apoio após 10 (dez) minutos do horário previsto para o término dos trabalhos.
- Recomenda-se aos professores que alentem a participação dos discentes e que agreguem, mediante a presença reconhecida, normativamente, algum valor ao resultado matemático do processo formativo de diagnóstico computado ao rendimento escolar do discente, a critério do docente.
- Ao participante que cumprir mais de 75% (setenta e cinco por cento) da presença exigida, conforme sua respectiva modalidade de inscrição, será fornecido o certificado correspondente, através do SIGAA.
- O percentual de presença será computado de acordo com a modalidade da inscrição do participante em cada evento, em caso de que se implemente mais de um evento. Em evento único, o percentual será o de 75% (setenta e cinco por cento) de presença no mesmo.
- A equipe organizadora cuidará de promover o registro institucional do evento. Os certificados serão obtidos, eletronicamente, pelos próprios inscritos no SIGAA.
- Todos são instados ao fiel cumprimento do horário. A coordenação empenhar-se-á e proverá cuidados para que as atividades comecem e se encerrem nos horários previstos.
- Em caso de ausência de palestrante, a coordenação deliberará sobre o assunto.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação/Organização. Poderá ser pedido auxílio dos demais docentes responsáveis e parceiros aderentes.
- O(s) Conselho(s) Departamental(is) poderá(ão) recomendar mecanismos de incentivo à participação efetiva dos alunos. Segue Trecho do Projeto:
“Recomenda-se aos docentes a adição nas avaliações de desempenho acadêmico de suas respectivas disciplinas, aos alunos que participarem do evento com sugestão de acréscimo de 0,5 (meio) ponto para os inscritos, em uma das avaliações da disciplina, e desde que hajam cumprido o critério regulamentar – 75% ou mais de presença”.